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Emenda - 1 - SELEG - (20256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se aos incisos III e VI do Artigo 3º do projeto de lei a seguinte redação:
“III - participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas vinculadas ao tema da primeira infância;
(...)
VI – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança, garantindo-se a sua execução, nos termos da legislação correlata;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar os incisos III e VI do PL 2259 de modo que a participação das famílias e sociedade, por meio de organizações representativas seja por meio de entidades correlatas ao tema e para que a execução dos recursos seja garantida, na forma da legislação orçamentária do DF, de modo que a política seja de fato priorizada.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20256, Código CRC: 6b3f96bc
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Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (20257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUPRESSIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Suprima-se ao Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, os seguintes dispositivos:
I - O inciso II do § 3° do art. 2°;
II - O inciso II do art. 7°; e
III - O § 3° do art. 15.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de adequar o texto, atendendo solicitação da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Abrasel, como entidade representativa do setor de Alimentação Fora do Lar no Distrito Federal, que vem buscando inúmeras formas de colaborar para que os impactos sejam minimizados, realizando ações estratégicas que estão, aos poucos, se transformando em resultados efetivos, representando 1.350 estabelecimentos e empresários na Asa Sul.
Diante do exposto, submeto a presente emenda supressiva à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20257, Código CRC: aa1fc2c5
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Emenda - 2 - SELEG - (20258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 4º do projeto de lei a seguinte redação:
“VIII – o brincar, o esporte e o lazer;”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar inciso VIII do Artigo 4º do PL 2259 de modo a incluir o esporte como área prioritária para as políticas publicas da primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20258, Código CRC: 8051240a
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Emenda - 2 - SELEG - (20259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.690 de 2021, que Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acrescenta-se o inciso VIII ao art. 2° do Projeto de Lei n° 1.690/2021, com a seguinte redação:
Art. 2° ..................................................................
(....)
VIII - Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender solicitação da Associação Comercial de Ceilândia para a inclusão do referido setor para fazer parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20259, Código CRC: c9399e6b
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